Marca Nominativa depositada no INPI em
13/06/2007 por GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA.,
processo nº 900350881, nas classes 36.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Consultoria financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Gestão financeira;Fundos de investimentos [finanças];Fundos mútuos;Investimentos de capital [finanças];Análise financeira;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900350881 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210003859 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 21.00.00.54.43. Processo nº 16561.720048/2017-79. Processo INPI nº 52402.004737/2021-13.<br />código IPAS462 · RPI 2630
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190168690 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2525
14/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20120040975 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2284
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906