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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2007 por PESSI INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 900350865, nas classes 37. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900350865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularPESSI INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.118.629/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL;CONSTRUTOR (SERVIÇOS DE -);CONSTRUÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SUPERVISÃO DE CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900350865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190131939 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PESSI INCORPORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 37 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2016
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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Classificação figurativa (Viena)