Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2007 por SÃO PAULO EXPRESS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 900350407, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Baús para viagem;Bolsas;Malas de viagem;Sacolas escolares;Bolsas de viagem;Mochilas escolares;Mochilas;Sacolas de compras;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180142778 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SÃO PAULO EXPRESS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2501
12/07/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000735 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento de bens e direitos da presente marca, em cumprimento à requisião da Secretaria da Receita Federal de São Paulo - GABIN - DERAT - Ministério da Fazenda - Requisição nº 15.00.04.09.32 - Controle de Documentos INPI Nº 272610<br />código IPAS462 · RPI 2375
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
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