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DROGARIA TOTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2007 por REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, processo nº 900348801, nas classes 35. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo900348801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularREDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
CNPJ/CPF do titular01.621.293/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DROGARIA" E "TOTAL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Drogaria [comércio][ Consultoria ]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial].;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220313280 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).<br /> código IPAS428 · RPI 2838
  2. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230020324 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANDRA LUISA CALDAS CORREIA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  3. 19/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220278903 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS577 · RPI 2689
  4. 31/05/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200107848 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2682
  5. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200107848 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  6. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200172085 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  7. 31/03/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190146778 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Administração comercial;Drogaria [comércio][ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Consultoria ] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso no segmento caduco.<br /> código IPAS349 · RPI 2569
  8. 31/03/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190416272 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência em petição publicado na RPI 2559, de 21/01/2020, em razão de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2569
  9. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190416272 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 14/05/2014 e 14/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista caducanda pela titular do registro em relação a todos os serviços concedidos. Alternativamente, apresente documento de autorização de uso ou licenciamento da marca caducanda à sociedade "Vanni & Vanni Ltda ME" emitente das notas fiscais apresentadas. Observe que o contrato de adesão anexado não trata expressamente de licenciamento de marca. Além disso, nos recortes de redes sociais e websites apresentados não é possível identificar o usuário da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  10. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190234205 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 14/05/2014 e 14/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que documentos internos, como contratos de adesão e licença, não comprovam a utilização da marca no mercado.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  11. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190276155 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  12. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190146778 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  13. 06/03/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000800 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transitou em julgado a sentença de improcedência dos pleitos de nulidade dos registros n°s 900348739, 900348801 e 900348860, proferida pelo juízo da 25a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no bojo da ação ordinária n° 0156986-22.2014.4.02.5101. Processo INPI 52400.138389/2014-60.<br /> código IPAS639 · RPI 2513
  14. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037156 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO<br /><b>Procurador: </b>SANDRA LUISA CALDAS CORREIA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  15. 23/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000800 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Vigésima Quinta VF/RJ, N. 01569862220144025101, INPI – 52400.138389/2014-60.<br /> código IPAS462 · RPI 2294
  16. 15/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100305117 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE DE FARMÁCIAS FARMATOTAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /> código IPAS532 · RPI 2271
  17. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100305117 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2010 código 511 · RPI 2090
  18. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  19. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  20. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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