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P PARANOÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2007 por Paranoá Indústria de Borracha Ltda, processo nº 900347236, nas classes 40. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo900347236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2007
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularParanoá Indústria de Borracha Ltda
CNPJ/CPF do titular01.642.931/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre tratamento de materiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Refino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decapagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vulcanização [tratamento de material][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900347236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230352803 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  3. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090251256 (22/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  4. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090251256 (22/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MOLDANDO O FUTURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  5. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  6. 25/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2016
  7. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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