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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2007 por NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA-ME, processo nº 900346418, nas classes 02. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo900346418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularNEO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

REVESTIMENTOS [TINTAS];TINTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;REVESTIMENTOS PARA TETOS [TINTAS];MASSA CORRIDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900346418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061063 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130215406 (05/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Merko Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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