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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2007 por ZEGLA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA BEBIDAS LTDA, processo nº 900346396, nas classes 07. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo900346396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularZEGLA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular88.250.147/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (se parte de máquina);Garrafas (Máquinas para lavar -);Esferas (Mancais de -);Garrafas (Máquinas para encher -);Esferas (Aros de -) para rolamentos;Expansão (Tanques de -) [peças de máquinas];Pressão (Válvulas de -) [partes de máquinas];Válvulas para charneiras [peças de máquinas];Válvulas [peças de máquinas];Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Válvula para bomba hidráulica;Lavadoras de alta pressão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900346396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403947 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZEGLA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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