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NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2007 por PAINEL DIGITAL - AUDITORIA DIGITAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 900345799, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900345799
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPAINEL DIGITAL - AUDITORIA DIGITAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.268.522/0001-92
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -) [para download];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900345799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 19/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2163
  3. 21/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (WB) 810070060908 DE 27/08/2007. código 165 · RPI 2072
  4. 10/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. MÁRCIO KNOGL TEM PODERES CONTRATUAIS PELA CEDENTE PARA ALIENAR A MARCA. código 091 · RPI 2027
  5. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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