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JUJU COLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2007 por PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA, processo nº 900344741, nas classes 16. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo900344741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2007
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularPULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
CNPJ do titular08.814.961/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900344741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210348811 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CADERSIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2756
  2. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  3. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246808 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  4. 06/12/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120039895 (23/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2396
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  6. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALATEC COMÉRCIO DE COLAS E VEDANTES S/A. código 235 · RPI 2176
  7. 24/01/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 817500308, 817968970 código 100 · RPI 2142
  8. 03/11/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA código 243 · RPI 2026
  9. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)