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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2007 por SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, processo nº 900344490, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900344490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2007
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularSÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
CNPJ/CPF do titular57.329.997/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Revistas em quadrinhos;Folhetos;Livros de canções [song books (Ingl.)];Publicações impressas;Manuais [impressos];Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];Material didático [exceto aparelhos];Jornais;Livros;Gráficas (Reproduções -);Litografias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900344490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  3. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2106
  4. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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