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.PRODUTO PONTO VERMELHO.$

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2007 por PARATI S/A, processo nº 900341459, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900341459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do cifrão e da palavra "produto"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Sal de cozinha;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis [grãos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha moída (Produtos de -);Iogurte congelado;Massas alimentares;Tomilho;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Pastilhas [confeitos];Sal para conservar alimentos;Temperos;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolachas;Café (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Gelado (Iogurte -);Infusões não medicinais;Chá da China;Pimentão [temperos];Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Aipo (Sal de -);Alimentares (Massas -);Café;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Milho (Flocos de -);Chá de flor;Chá de fruta;Guaraná [pó para preparar bebida];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Floco de cereal;Café em pó;Pimenta;Biscoitos;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Gengibre [especiaria];Orégano;Cominho;Alho [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Café solúvel;Louro;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Caramelos [doces];Especiarias;Iogurte gelado;Massas com ovos [talharim];Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Noz-moscada;Talharim;Algas [condimentos];Anis estrelado;Bombons;Congelado (Iogurte -);Flocos de milho;Gelado (Chá -);Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Frozens [iogurte congelado];Alecrim;Alfafa [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900341459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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