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NESVITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900339810, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900339810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Bebidas à base de chá;Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Especiarias;Gelado (Iogurte -);Cacau em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Alimentos farináceos;Bebidas à base de chocolate;Cacau;Caramelos [doces];Ketchup [molho];Frozens [iogurte congelado];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Molhos [condimentos];Muesli;Sanduíches;Soja (Molho de -);Temperos;Molho para salada;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Iogurte gelado;Maionese;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Arroz;Bolachas;Bolos;Café;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Flocos de milho;Iogurte congelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Extrato de café;Pastelaria;Sucedâneos de café;Adoçantes naturais;Biscoitos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate;Gelados comestíveis;Melaço (Xarope de -);Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fermento;Gelado (Chá -);Massas alimentares;Leite de soja [condimento];Pão;Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vinagre;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Sucedâneos de -);Flocos de aveia;Mel;Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900339810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)