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RADLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2007 por AQUAROL AGUA MINERAL LTDA, processo nº 900338814, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900338814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularAQUAROL AGUA MINERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.547.409/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;Extratos alcoólicos;Vinho;Vodca;Aguapé;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Bebida energética alcoólica;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Digestivos [licores e destilados];Mosto de pêra [vinho de pêra];Aperitivos *;Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Hidromel [mulso];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Rum;Saquê;Licores;Sidra;Uísque;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900338814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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