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POLVILHO DE MANDIOCA RURAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2007 por DISBRASUL-DIST. BRASILIENSE DE PRODUTOS P/SUPER LTDA, processo nº 900337770, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900337770
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDISBRASUL-DIST. BRASILIENSE DE PRODUTOS P/SUPER LTDA
CNPJ do titular03.960.091/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de carros;Embalagem de mercadorias;Transporte por caminhão;Logística referente ao transporte de carga;Aluguel de veículos;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Entrega de pacotes;Transporte por carro;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Informações sobre transportes;Reservas para transporte;Armazéns (Aluguel de -);Mercadorias (Armazenagem de -);Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Embalagem de pacotes;Expedição de frete;Transporte;Aluguel de armazéns;Descarregamento [carga];Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Estivagem;Locação de caminhões;Mercadorias (Entrega de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900337770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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