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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2007 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900336552, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900336552
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Extratos de carne;Frutas enlatadas;Carne;Peixe (Alimentos à base de -);Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Óleo de soja;Leite;Óleos comestíveis;Ovos *;Peixe (Filé de -);Frutas cozidas;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Frutas, legumes e verduras cozidos;Iogurte;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Laticínios;Aves não vivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900336552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170163654 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229268 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  5. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  6. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  7. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)