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PRISMAPACK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2007 por PRISMAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, processo nº 900335157, nas classes 16. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo900335157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2007
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularPRISMAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.697.913/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Filme plástico para embrulhar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900335157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230596743 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A., em petição protocolada em 06/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário conforme concedido no certificado, apenas alegou ausência de legítimo interesse da requerente. Tendo em vista a afinidade entre as especificações da requerente e da requerida e observando a suficiente semelhença entre os sinais marcários em questão, considera-se legítimo o interesse da requerente na caducidade do registro da requerida. Ressalta-se que a decisão da segunda instância sobre o recurso contra o indeferimento (art. 124, XIX, da LPI) e a decisão no processo administrativo de nulidade do registro de marca são fundamentadas em critérios distintos daqueles utilizados para a análise do legítimo interesse no processo de caducidade. Assim, a conclusão quanto à existência de legítimo interesse não está necessariamente vinculada ao resultado dos procedimentos anteriores, podendo ser diversa em razão dos critérios próprios aplicáveis à caducidade. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2898
  2. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230596743 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  3. 29/08/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190007284 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2747
  4. 06/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190007284 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2513
  5. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170212103 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRISMAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  6. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180216573 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  7. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  8. 11/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100345128 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISMA PACK-IND. DE FILMES TÉCNICOS E EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2427
  9. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  10. 20/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819878529. código 100 · RPI 2063
  11. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070109135 (RJ), de 07/08/2007 - Pet.Eletrônica: 810070063441 (Visualizar no Portal INPI), de 06/09/2007 código 009 · RPI 1944
  12. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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