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PAPASORO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2007 por MONTELAC ALIMENTOS S/A, processo nº 900334495, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900334495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularMONTELAC ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular03.529.392/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA: "SORO" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coalho;Creme chantilly;Kefir [bebida láctea];Koumys [bebida láctea];Leite;Margarina;Soro de leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho de queijo;Requeijão;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Nata [laticínios];Leite condensado;Iogurte;Laticínios;Coalhada;Queijos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900334495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2048
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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