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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por ALIMENTOS WILSON LTDA, processo nº 900333448, nas classes 30. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900333448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularALIMENTOS WILSON LTDA
CNPJ/CPF do titular55.323.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHOS [CONDIMENTOS]; MOSTARDA; TEMPERO [CONDIMENTO]; AMENDOINS (CONFEITOS DE -); MOSTARDA (FARINHA DE -); MOLHO PARA SALADA; ADOÇANTES NATURAIS; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; CREME [CULINÁRIA]; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; VINAGRE; KETCHUP [MOLHO]; PIMENTA; TOMATE (MOLHO DE -); ALHO [CONDIMENTO]; ALIMENTOS (ESSÊNCIAS PARA -) [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; CONDIMENTOS; CONFEITOS; MOLHO DE TOMATE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190248270 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS WILSON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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