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SÁ&PIMENTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por SUCOS E ASSADOS LTDA, processo nº 900333065, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900333065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularSUCOS E ASSADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.179.374/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIMENTA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Cyber-café [restaurante];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Bufê (Serviço de -);Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cafés [bares];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Lanchonetes;Restaurantes;Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900333065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

Classificação figurativa (Viena)