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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2007 por FELIPE RAZERA MARCHINI - EPP, processo nº 900332239, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900332239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularFELIPE RAZERA MARCHINI - EPP
CNPJ do titular07.642.566/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículo (Rodas de -);Raios para rodas de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos para veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Freio (Sapatas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Eixo de motor para veículo;Correia de transmissão para veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Estribos de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas (Esticadores de raio para -);Chassi de veículos;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Limpadores de pára-brisa;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Elos de ligação (parte de veículos);Tambores de freio (parte de veículos);Reboque;Comando de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Veículos (Capas de assento para -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Correntes para automóvel;Cunhos [náutica];Eixo (Fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pára-choques para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Clipes de mangueira (parte de veículos);Arranque de motor para veículo terrestre;Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Veículos (Pára-choques de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Molas de suspensão para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Aro de roda;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Sistemas de segurança para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos de cilindros para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Escapamento para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Conversor catalítico para automóvel;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Veículo (Chassi de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Chassi de veículo;Eixos para rodas de veículos;Esticadores de raio para rodas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pára-quedas;Anéis de eixos de roda;Filtro de óleo e combustível para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Silenciosos para veículos;Side cars;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Rodas de veículo;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Fusos de eixo;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Meio de transporte de propulsão muscular;Segmentos de freio para veículos;Veículos (Assentos para -);Rodas de veículos (Eixos para -);Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Circuitos hidráulicos para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Espelho para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900332239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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