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SUPERSONICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2007 por SUPERSONICO LTDA, processo nº 900331887, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900331887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERSONICO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.047.333/0001-90
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900331887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)