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MONTANA GRILL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2007 por GÁLICA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 900331046, nas classes 08. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900331046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularGÁLICA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular01.192.291/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRILL".

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Colheres *;Cortadores *;Cutelaria *;Fatiadores de ovos [não-elétricos];Pizza (Cortadores de-) [não-elétricos];Talheres [facas, garfos e colheres];Facão;Conchas [ferramentas manuais];Cortadores [ferramentas manuais];Facas para escamar;Apanhador de fruta [instrumento que apanha, colhe];Garfos [talheres];Afiar [amolar] (Instrumentos para -);Cutelaria (Produtos para -);Facas (Amoladores de -);Instrumentos para marcar gado;Verduras e legumes (Instrumento para picar -);Cortadores de pizza [não-elétricos];Facas *;Abridores de latas, não elétricos;Moedores de carne [ferramentas manuais];Tesouras;Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Abridor de ostra;Caça (Facas de -);Fatiadores de queijo [não-elétricos];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Cutelos [facas];Latas (Abridores de -), não elétricos;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Cutelaria;Conchas para vinho;Cutelos de açougueiro;Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Facas para picar frutas, verduras e legumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900331046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190129583 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GALICA ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190020124 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GALICA ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170300185 (24/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GALICA ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROGÉRIO BRUNNER e nomeado novo representante BARROS WALLACE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327176 (05/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GÁLICA ALIMENTAÇÃO & SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  7. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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