® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Qualimp

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por QUALIMPEL INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME, processo nº 900328959, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900328959
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALIMPEL INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.043.567/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sachês para perfumar roupa;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Corantes para lavanderia;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para polimento;Água para tirar mancha;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Sabão desinfetante;Lavanderia (Produtos para -);Antiferrugem [produto de limpeza];Cera para assoalhos;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Produtos para limpeza;Sabões;Soda para branquear [soda cáustica];Tira-manchas;Lustra-móvel;Substância abrasiva para limpeza

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900328959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de QUALIMPEL INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)