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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900327120, nas classes 30. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo900327120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2007
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Própolis para consumo humano;Soja (Farinha de -);Tacos;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Alcaparras;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Creme batido (Preparações para engrossar -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Orégano;Churros [doce];Suspiro;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de vinho;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Casquinha para sorvete;Panquecas;Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Cozinha (Sal de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Leite de soja [condimento];Extrato de café;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Vinagre de leite;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Alcaravia (cominho-armênio);Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Tapioca;Tortas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Chutney [condimento];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Maionese;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Lasanha;Tomilho;Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farofa;Nhoque;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Molhos [condimentos];Mostarda;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortillas;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cereais (Preparações feitas com -);Chicória [sucedâneo de café];Creme [culinária];Flocos de aveia;Massa para bolo;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Empadão;Fubá;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Café em grão;Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Guaraná [pó para preparar bebida];Muesli;Pão;Pastéis [pastelaria];Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Sucos de carne;Talharim;Tortas de carne;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Malte (Biscoitos de -);Mel;Milho para pipoca;Milho torrado;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Chá de fruta;Polvilho;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alho [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Pimenta;Waffles;Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Espaguete;Farinha de rosca;Fermento;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Levedura *;Massas com ovos [talharim];Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Pó para pudim;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Araruta [fécula de -];Aveia integral em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Quiches;Sagu;Salada (Molho para -);Tabule;Temperos;Tomate (Molho de -);Vinagre;Açúcar *;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Alimentos à base de -);Cacau;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Doces [confeitos];Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Infusões não medicinais;Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Fécula de araruta;Floco de cereal;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Alecrim;Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Própole para consumo humano;Pudins;Sal de cozinha;Sanduíches;Semolina;Sorvetes;Sucedâneos de café;Torrado (Milho -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Biscoitos amanteigados;Bolos;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Descascada (Cevada -);Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Ketchup [molho];Macarrão;Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Fécula de arroz;Chá da China;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de erva;Café solúvel;Cominho;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900327120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220280082 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200217044 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  4. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  5. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  6. 26/12/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018070051291 (SP), DE 08/08/2007 código 009 · RPI 1929
  7. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)