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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900326069, nas classes 30. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo900326069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Pão;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Rolinhos primavera;Tapioca;Tomate (Molho de -);Molho para salada;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chá;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Carne (Tortas de -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Halva;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Café solúvel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão de gengibre;Pó para bolo;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Talharim;Alcaparras;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aveia moída;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Gelados comestíveis;Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Maionese;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Empadão;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Fécula de arroz;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Muesli;Pasta de amêndoas;Torrado (Milho -);Trigo (Farinha de -);Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolos;Café (Bebidas à base de -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha para sopa;Chá de flor;Pó para pudim;Pastel;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pimenta;Pimentão [temperos];Semolina;Sorvete;Sorvetes;Tortas de arroz;Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café não torrado;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de milho;Fermento;Flavorizantes para café;Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maltose;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Fécula de araruta;Vinagre de vinho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Própolis para consumo humano;Ravióli;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Tabule;Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Anis [grãos];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Levedura *;Massa para bolo;Mel;Milho moído;Tomilho;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Chá de fruta;Suspiro;Quibe;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar líquido;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Quiches;Sanduíches;Sucos de carne;Tempero [condimento];Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de cacau;Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Cevada moída;Chá gelado;Iogurte congelado;Menta para confeitos;Milho torrado;Moído (Milho -);Molho de tomate;Farinha de trigo;Farofa;Chá da China;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de leite;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Cominho;Alecrim;Alfafa [condimento];Mostarda;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Aveia (Flocos de -);Cacau (Bebidas à base de -);Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate;Congelado (Iogurte -);Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermentos para massas;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Fubá;Leite de soja [condimento];Churros [doce];Acarajé;Açúcar de fruta;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Pastilhas [confeitos];Sagu;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Sushi;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Bombons;Conservar alimentos (Sal para -);Cuscuz [sêmola];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Ketchup [molho];Maçapão;Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Floco de cereal;Orégano;Crepe;Canapé;Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900326069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210360945 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218596 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  7. 06/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2022
  8. 06/10/2009 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGS. 811476286, 816676607, 817062815, 819448842, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 2022
  9. 18/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811476286, 816676607, 817062815, 819448842. código 100 · RPI 2015
  10. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)