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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900325410, nas classes 30. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo900325410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Picles mistos [condimento];Ravióli;Tempero [condimento];Temperos;Waffles;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Condimentos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Levedura *;Malte para consumo humano;Maltose;Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de arroz [para uso alimentar];Churros [doce];Açúcar de fruta;Canapé;Cacau [doce de-];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Pão;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos para decoração de árvores de natal;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Empada;Empadão;Lasanha;Esfiha;Extrato de café;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Polvilho;Pasta de amendoim;Acarajé;Canjica (milho para - );Café em pó;Café solúvel;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastéis [pastelaria];Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Tortas;Tortas de arroz;Alcaparras;Alimentares (Massas -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Congelado (Iogurte -);Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Flavorizantes para café;Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Halva;Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Extrato de tomate ;Farinha de batata;Nhoque;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Araruta [fécula de -];Café em grão;Cominho;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sagu;Sushi;Tabule;Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de trigo;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pasta de amêndoas;Pimenta;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Própolis para consumo humano;Quiches;Sal de cozinha;Sucos de carne;Tacos;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café não torrado;Confeitos;Cozinha (Sal de -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Mar (Água do -) [para cozinha];Mel;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Crepe;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Sal para conservar alimentos;Salada (Molho para -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Tortillas;Anis estrelado;Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Farinha de rosca;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massa para bolo;Massas alimentares;Milho moído;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Orégano;Açúcar líquido;Casquinha para sorvete;Mostarda;Panquecas;Pastelaria;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Talharim;Vinagre;Arroz;Aveia (Flocos de -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Chá da China;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de vinho;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alecrim;Noz-moscada;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Salsichas (Materiais para engrossar -);Semolina;Sorvete;Sucedâneos de café;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Alimentos farináceos;Aveia descascada;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Fermento;Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Tomilho;Farinha para sopa;Farofa;Floco de cereal;Chá de flor;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Açúcar de fécula;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900325410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210360943 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218583 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  7. 06/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2022
  8. 06/10/2009 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGS. 811476286, 816676607, 817062815, 819448842, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 2022
  9. 18/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 811476286, 816676607, 817062815, 819448842. código 100 · RPI 2015
  10. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)