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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/05/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900324910, nas classes 30. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900324910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de gengibre;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Tapioca;Tortas;Molho para salada;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Chocolate;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Mel;Extrato de café;Chá de flor;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Canapé;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Louro;Noz-moscada;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Milho moído;Milho para pipoca;Lasanha;Extrato de tomate ;Farinha de batata;Farinha de cevada;Orégano;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Ravióli;Sagu;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Tortillas;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café (Sucedâneos de -);Descascada (Cevada -);Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Alcaravia (cominho-armênio);Amendoim doce;Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sêmola para alimentação humana;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Algas [condimentos];Arroz (Tortas de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Espaguete;Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Maionese;Massa para bolo;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Fécula de arroz;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau em pó;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Mostarda;Muesli;Pão;Pizzas;Pudins;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Sucos de carne;Temperos;Tortas de carne;Alcaparras;Aletrias [massas];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bombons;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Malte (Biscoitos de -);Farinha de aveia;Farofa;Pipoca doce [pronta];Vinagre de erva;Açúcar de fécula;Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Alfafa [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Soja (Farinha de -);Sushi;Talharim;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos;Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Ketchup [molho];Maçapão;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Fubá;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Chá da China;Chá de fruta;Crepe;Acarajé;Açúcar de fruta;Araruta [fécula de -];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sorvete;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Waffles;Alcaçuz [confeito];Aveia (Flocos de -);Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Descascada (Aveia -);Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Panquecas;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Semolina;Tacos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Bolo (Massa para -);Cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Glicose para uso alimentar;Halva;Iogurte gelado;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Fécula de araruta;Nhoque;Suspiro;Pastel;Canjica (milho para - );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900324910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218797 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190118266 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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