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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2007 por RIO STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 900324066, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900324066
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.925.084/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Barcas;Navios (Madeiras para -) [armações];Mastros de veleiros [parte de meio de transporte] (OMPI);Dispositivos para soltar barcos;Hélices de navios;Leme;Barcos (Ganchos de -);Lemes de navio;Veículos náuticos;Barcaças [chatas];Cascos de nave;Iates;Caiaque;Remos [gingas];Lanchas;Madeiras para navios [armações];Nave (Cascos de -);Toletes [cavilhas do remo];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Vigias [náutico];Barcos;Mastros para navios;Navio (Lemes de-);Navios;Escota [parte de embarcação];Escovém [tubo ou manga de ferro por onde passa a amarra da âncora, para ir do convés ao costado, de onde desce ao mar];Vigia [abertura, geralmente circular, praticada no costado ou numa superestrutura de embarcação, para iluminar-lhe e arejar-lhe o interior, e que pode ser fechada com uma tampa de vidro grosso];Cunhos [náutica]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900324066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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