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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2007 por GRAMKOW BIO PRODUTOS ORGANICOS LTDA, processo nº 900322772, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900322772
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAMKOW BIO PRODUTOS ORGANICOS LTDA
CNPJ do titular08.491.838/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pudins;Quiches;Tabule;Tapioca;Tortas de arroz;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Fermentos para massas;Flocos de milho;Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Mel;Molho de tomate;Empadão;Leite de soja [condimento];Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de cevada;Farofa;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pizzas;Sushi;Tempero [condimento];Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Bombons;Cacau (Produtos de -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento (Pão sem -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Melaço para uso alimentar;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Nhoque;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Araruta [fécula de -];Casquinha para sorvete;Pão;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Waffles;Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Chá -);Gelo, natural ou artificial;Halva;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Maçapão;Malte (Biscoitos de -);Milho para pipoca;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Pó para pudim;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Alho [condimento];Amendoim doce;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pimentão [temperos];Semolina;Sorvete;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Tortillas;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Bolo (Pó para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Empada;Fubá;Tomilho;Extrato de café;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chá de flor;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Açúcar líquido;Café em grão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Guaraná [pó para preparar bebida];Noz-moscada;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Cacau;Carne (Tortas de -);Chocolate;Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Maionese;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortas;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermento;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Chá da China;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Cominho;Muesli;Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Pó para bolo;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Torrado (Milho -);Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolos;Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cevada (Farinha de -);Condimentos;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas alimentares;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Milho moído;Moído (Milho -);Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Pó para fabricação de doce;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Café em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes;Tortas de carne;Amido para uso alimentar;Arroz;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Levedura *;Maltose;Milho (Farinha de -);Milho torrado;Floco de cereal;Orégano;Suspiro;Acarajé;Canjica (milho para - );Cacau [doce de-];Bala comestível ;Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900322772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815887310 (PAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 26/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com CNPJ referente à empresa requerente do Pedido de Registro de marca apresentada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2277
  3. 08/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS. C/ PAN 824444132, 820815500 E 815441819 E PEDS. 820792659, 825316065, 825316073, 826943136, 827614691, 827614705, 827729782, 828949336, 824550676, 825316090, 900322802, 820815500, 829116230, 900357410, 900357428, 829221255, 829226303, 822984121, 825316081, 827220715, 827614683, 827885105, 900322756, 900390069, 828912548, 828912556, 900285133, 900340932, 827614675 E 828268398. código 241 · RPI 2018
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes

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