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LURI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2007 por LURI CABELEIREIROS LTDA-EPP, processo nº 900317612, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900317612
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLURI CABELEIREIROS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular05.130.706/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SPA [serviços médicos ou estéticos];Manicure e pedicure;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -);Perícia técnica na área de fisioterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Barbeiro (serviços de - );Estética [tratamento da pele e cabelo];Massagem;Manicure;Plástica (Cirurgia -);Salões de beleza;Cabeleireiro (Salões de -);Estética facial e corporal;Sauna [serviços de -];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Salões de cabeleireiro;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Cirurgia plástica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900317612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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