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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2007 por CONSALAB COMERCIAL & IMPORTADORA LTDA, processo nº 900316489, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900316489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularCONSALAB COMERCIAL & IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.195.125/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHO OU INSTRUMENTO MÉDICO; LENÇÓIS DE PROTEÇÃO PARA LEITOS HOSPITALARES; BICOS DE MAMADEIRA; TUBOS DE DRENAGEM PARA USO MEDICINAL; MÓVEIS ESPECIAIS PARA USO MEDICINAL; SERINGAS PARA INJEÇÃO; URETRAIS (SONDAS -); SONDAS PARA USO MEDICINAL; LUVAS DE USO MEDICINAL; BACIAS PARA USO MEDICINAL; TERMÔMETRO PARA USO MEDICINAL; LANCETAS; LENÇÓIS CIRÚRGICOS; AGULHAS PARA USO MEDICINAL; BOLSAS DE GELO PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900316489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  4. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2015
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)