® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

souto

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2007 por SOUTO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA, processo nº 900315610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900315610
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUTO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.898.728/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900315610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOUTO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA