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PRIME - CAR WASH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2007 por PRIME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. ME, processo nº 900315202, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900315202
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. ME
CNPJ do titular08.770.033/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CAR WASH".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos[ Assessoria ];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo[ Assessoria ];Polimento de veículo[ Assessoria ];Veículos (Manutenção de -)[ Assessoria ];Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Assessoria ];Limpeza de veículo[ Assessoria ];Lavagem[ Assessoria ];Lavagem de carros[ Assessoria ];Lavagem de veículos[ Assessoria ];Veículo (Limpeza de -)[ Assessoria ];Lavagem de veículos automotivos[ Assessoria ];Manutenção e reparo de automóveis[ Assessoria ];Polimento[ Assessoria ];Reparo de veículos[ Assessoria ];Veículos (Lavagem de -)[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos[ Assessoria ];Veículo (Polimento de -)[ Assessoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900315202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)