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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2007 por CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 900313510, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900313510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularCHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas para soldar;Lanternas de bolso elétricas;Luzes de mergulho;Portáteis (Lanternas elétricas -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Lâmpadas;Lâmpadas a gás;Lâmpadas incandescentes;Lamparinas para frisar;Lanternas chinesas;Lustres;Bicicleta (Lanternas para -);Elétricas (Lâmpadas -);Veículos (Refletores para -) [faróis];Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Magnésio (Filamentos de -) para iluminação;Holofote;Luminária;Iluminação de teto;Lâmpadas elétricas;Lanternas;Lanternas de bolso;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Luzes para automóveis;Refletores para veículos [faróis];Difusores de luz;Filamentos de magnésio para iluminação;Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -);Lampião elétrico;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas para projetores;Luzes para veículos;Mergulho (Luzes de -);Filamentos para lâmpadas elétricas;Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas para iluminação;Luz (Difusores de -);Automóveis (Luzes para -);Globos para lâmpadas;Veículos (Luzes para -);Lanterna para veículo;Aparelho elétrico de iluminação;Lanternas elétricas portáteis;Postes de iluminação pública;Aquário (Iluminação para -);Candelabro elétrico;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de segurança;Refletores de lâmpadas;Arco (Lâmpadas de -);Faróis de veículos;Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar;Tubos luminosos para iluminação;Veículos (Aparelhos de iluminação para -);Quebra-luz [abjur];Bolso (Lanternas de -);Abajur [quebra-luz];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900313510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 18/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140099732 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Henrique Correa Nunes Esberard<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ FORAM ATUALIZADOS CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO NOME/SEDE N° 850140099694, PUBLICADO NA RPI N° 2425, DE 27/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2428
  3. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140099694 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Henrique Correa Nunes Esberard<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  4. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  5. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  6. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

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