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VESTLAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2007 por VESTLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900310103, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900310103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularVESTLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.326.420/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cobertas de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Edredons;Panos para queijo;Toalhas têxteis;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Lençóis [têxteis];Panos *;Toalhas de mesa [exceto de papel];Pano de prato;Colchas;Oleados [toalhas de mesa];Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cobertores de cama;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Fronhas de travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Mesa (Caminhos de -);Pano de copa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900310103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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