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SANTA CUCINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2007 por ALIMENTÍCIOS NOBRE EIRELI, processo nº 900305746, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900305746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularALIMENTÍCIOS NOBRE EIRELI
CNPJ do titular19.298.871/0001-61
UF · PaísSC · BR

Tradução: CUCINA = COZINHA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo 'cucina'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pastéis [pastelaria];Quiches;Sagu;Sucedâneos de café;Tacos;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Molho para salada;Adoçantes naturais;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chocolate;Bolos;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Maionese;Massas [alimentares];Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farofa;Fécula de araruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Barra dietética de cereais;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salada (Molho para -);Sanduíches;Tabule;Tempero [condimento];Waffles;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis estrelado;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Nhoque;Chá da China;Vinagre de leite;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Pão;Pizzas;Própole para consumo humano;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sucos de carne;Tapioca;Tortas de carne;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Milho moído;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Chá de flor;Chá de fruta;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Louro;Pó para bolo;Soja (Molho de -);Sorvete;Tortas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Cacau;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Chá gelado;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de aveia;Orégano;Vinagre de vinho;Cacau em pó;Café em pó;Cominho;Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bolachas;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Fermento;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Malte para consumo humano;Mel;Milho para pipoca;Moído (Milho -);Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Suspiro;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Vinagre de álcool;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Pão de gengibre;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Talharim;Tortas de arroz;Vinagre;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Pó para -);Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Empadão;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Fécula de arroz;Quibe;Pasta de amendoim;Crepe;Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Café solúvel;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Noz-moscada;Pasta de amêndoas;Ravióli;Semolina;Temperos;Torrado (Milho -);Açúcar *;Amêndoas torradas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Flavorizantes para café;Flocos de milho;Iogurte congelado;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Floco de cereal;Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Agente para engrossar sorvete;Alfafa [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis para consumo humano;Sal para conservar alimentos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Chá;Descascada (Cevada -);Espaguete;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Pó para pudim;Urucum para uso alimentar [condimento];Açúcar líquido;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900305746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190272236 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTÍCIOS NOBRE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170189307 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cessionário: </b>ALIMENTÍCIOS NOBRE EIRELI-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130150120 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PH E B ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  6. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  7. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

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Classificação figurativa (Viena)