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FOLHA DE BETIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2007 por GRÁFICA & EDITORA JORNAL FOLHA DE BETIM LTDA, processo nº 900304812, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900304812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularGRÁFICA & EDITORA JORNAL FOLHA DE BETIM LTDA
CNPJ do titular10.740.255/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900304812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120109958 (12/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cessionário: </b>GRÁFICA & EDITORA JORNAL FOLHA DE BETIM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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