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M MODAZA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2007 por MODAZA BIOTECNOLOGIA LTDA., processo nº 900304707, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900304707
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMODAZA BIOTECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.628.841/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090247381 (09/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MODAZA BIOTECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090247381 (09/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MODAZA BIOTECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 11/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.827838719. código 100 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)