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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por PROXOR GROUP, INC., processo nº 900304057, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900304057
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPROXOR GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Recozimento de metal;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Abrasão;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Separação de resíduo urbano para reciclagem;Geração de energia e capacidade elétrica;Cromagem dos pára-choques de veículo;Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Serviços de chaveiro [fabricação de chaves e fechaduras];Caldeiraria [oficina de caldeireiro];Serralheria [fabricação]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900304057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  3. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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