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USINA DO PASTEL

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2007 por POLEX RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA, processo nº 900303328, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900303328
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularPOLEX RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA
CNPJ do titular16.553.796/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PASTEL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Restaurantes;Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900303328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do processo 910550425, pela petição de transferência Pet: 850190359078. código IPAS409 · RPI 2551
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160013400 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>POLEX RESTAURANTE E PASTELARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)