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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por TOKUYAMA CORPORATION, processo nº 900302798, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900302798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularTOKUYAMA CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Medicamentos para uso odontológico;Obturação dentária (Material para -);Dentaduras (Adesivos para -);Dentários (Amálgamas -);Cera para modelar [dentista];Massa e gesso para uso dentário;Cimento para uso odontológico;Adesivos para dentaduras;Cera de moldagem para uso odontológico;Mástiques dentários;Porcelana para próteses dentárias;Cimentos dentários;Dentários (Vernizes -);Fluoreto para tratamento dentário;Resina para confecção de dente;Dentários (Abrasivos -);Pó para molde de dentadura;Aparelho dentário;Vernizes dentários;Dentários (Mástiques -);Adesivo odontológico;Amálgamas dentários;Impressão dentária (Materiais para -);Moldagem (Cera de -) para uso odontológico;Borracha para uso odontológico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900302798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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