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As bonecas

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITARIA AMAZONAS, processo nº 900302593, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900302593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO COMUNITARIA AMAZONAS
CNPJ do titular06.048.024/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de programas de rádio e televisão;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Entretenimento;Teatrais (Produções -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900302593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901