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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2007 por TECNOLAJES PRÉ-MOLDADOS LTDA ME., processo nº 900301929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900301929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2007
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularTECNOLAJES PRÉ-MOLDADOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular82.670.308/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900301929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220339995 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLAJES PRÉ-MOLDADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130096907 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  3. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130096907 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  6. 16/10/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: PETIÇÃO 018070045685 SP DE 18/07/2007 código 009 · RPI 1919
  7. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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