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SIL-VAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2007 por AGROPECUÁRIA PEDRA LAMBIDA LTDA -ME, processo nº 900296720, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900296720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularAGROPECUÁRIA PEDRA LAMBIDA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular81.233.850/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Couve [fresca];Grãos [sementes];Abacate fresco;Agrião fresco;Aipim fresco;Abóboras;Cevada (Resíduo de -);Grãos [cereais];Milho;Aveia em grão;Couve-flor [fresca];Acelga fresca;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cereais em grãos, não processados;Grãos para consumo animal;Alface;Gergelim;Fava de feijão [in natura];Abacaxi fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900296720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

Classificação figurativa (Viena)