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POLY-MAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2007 por POLY-MAR METALÚRGICA LTDA, processo nº 900296615, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900296615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularPOLY-MAR METALÚRGICA LTDA
CNPJ do titular00.311.412/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Jornais (Mostradores de -) [display];Banquinhos para os pés;Vitrines [móveis];Espreguiçadeiras [cadeiras];Assentos [cadeiras];Carrinhos [mobiliário];Mesas *;Poltronas;Escadas (Barras para passadeiras de -);Bancadas de lavatório [mobiliário];Cadeiras [assentos];Banqueta [móvel];Móveis para escritório;Armários;Cestaria;Estantes [móveis];Mobiliário (Peças de -);Racks (Ingl.);Assentos de metal;Bancos [móveis];Arquivos [móveis];Cadeiras altas para bebês;Móveis de metal;Jardineiras [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900296615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 12/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2201
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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