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ORANGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2007 por ORANGE CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA.,, processo nº 900296089, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900296089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2007
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularORANGE CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA.,
CNPJ/CPF do titular08.663.639/0001-69
UF · PaísRS · BR

Tradução: LARANJA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ORANGE"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutos cítricos;Limões;Laranjas;Frutas frescas;Uvas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900296089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426724 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ORANGE CITRUS AGRO INDUSTRIAL LTDA.,<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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