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RESERVA DOS CANYONS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por ASSOCIAÇÃO DOS COLONOS ECOLOGISTAS DO VALE MAMPITUBA, processo nº 900293276, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900293276
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DOS COLONOS ECOLOGISTAS DO VALE MAMPITUBA
CNPJ do titular00.415.911/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Azeitonas frescas;Palmito (fresco);Verdura in natura;Abacaxi fresco;Agrião fresco;Aipim fresco;Abóboras;Alho-poró;Ervilhas frescas;Milho;Abacate fresco;Brócolis fresco;Chicória [salada];Tomate fresco;Amendoins [frutos];Beterraba;Pepinos;Uvas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Pepino fresco;Rúcula [fresca];Grão-de-bico;Carambola fresca;Milho in natura;Berinjela fresca;Alface;Limões;Legume fresco;Repolho [fresco];Couve [fresca];Cebolas frescas;Laranjas;Lentilhas frescas;Caqui fresco;Batatas frescas;Cana-de-açúcar;Ervas frescas;Hortaliças frescas;Cenoura fresca;Couve-flor [fresca];Broto de feijão

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900293276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

Classificação figurativa (Viena)