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PLUMARI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2007 por INVERSORA LUMIRT SOCIEDAD ANONIMA, processo nº 900292709, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900292709
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularINVERSORA LUMIRT SOCIEDAD ANONIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para remover -);Condicionador [cosmético];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Loções capilares;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Cremes cosméticos;Água de lavanda;Sabonete para barbear;Xampus;Perfumaria (Produtos de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções para uso cosmético;Cosméticos;Produtos Depilatórios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900292709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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