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BIOVIDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por BIOVIDA - COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, processo nº 900292520, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900292520
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOVIDA - COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.667.099/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cria e engorda de gado bovino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenvolvimento e transferência de embrião animal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínica veterinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banco de sêmen animal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Veterinária (Assistência -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fertilização in vitro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de gado [serviço agropecuário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação animal artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900292520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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