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MM MAPELLI MASSAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por MAPELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA ME, processo nº 900291958, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900291958
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMAPELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA ME
CNPJ do titular08.903.998/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MASSAS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Ravióli;Macarrão;Fermentos para massas;Talharim;Alimentares (Massas -);Massas [alimentares];Lasanha;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Massas com ovos [talharim];Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Massas alimentares;Nhoque;Pastel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900291958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FABIO S. MENDES MASSAS -ME código 235 · RPI 2030
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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